Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077294
Nº Convencional: JTRL00000258
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: ÓNUS DA PROVA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
Nº do Documento: RP199206170077294
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
Sumário: I - A baixa derivada de um acidente de trabalho consubstancia o facto constitutivo do direito ao reembolso das prestações adiantadas a esse título pelos CRSS.
O ónus da prova de tal facto rege-se, assim, pelo n. 1 do artigo 342 do Código Civil.
II - Como é Jurisprudência pacífica, a resposta negativa a um quesito apenas significa não se ter provado o facto quesitado e não que se tenha demonstrado o facto contrário.