Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000258 | ||
| Relator: | MAMEDE DA CRUZ | ||
| Descritores: | ÓNUS DA PROVA RESPOSTAS AOS QUESITOS CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199206170077294 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. | ||
| Sumário: | I - A baixa derivada de um acidente de trabalho consubstancia o facto constitutivo do direito ao reembolso das prestações adiantadas a esse título pelos CRSS. O ónus da prova de tal facto rege-se, assim, pelo n. 1 do artigo 342 do Código Civil. II - Como é Jurisprudência pacífica, a resposta negativa a um quesito apenas significa não se ter provado o facto quesitado e não que se tenha demonstrado o facto contrário. | ||