Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011881 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | DOLO PROVAS CRIME PARTICULAR ACUSAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RL199710140033945 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N3 ART284 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/01/26 IN BMJ N393 PAG230. AC STJ DE 1986/11/12 IN BMJ N361 PAG561. AC RP DE 1985/01/23 IN BMJ N343 PAG376. AC RE DE 1993/04/27 IN CJ ANOXVIII T3 PAG294. | ||
| Sumário: | I - O dolo, enquanto elemento subjectivo do tipo, pertence ao foro íntimo, só alcansável através de dados exteriores, sendo possível concluir pela sua existência através de factos constantes da acusação, como prolongamento natural daqueles. II - O dolo é enquadrável em sede de matéria de facto. III - Não é aconselhável que o MP, em crimes particulares, se limite a aderir à acusação particular, embora seja possível, conquanto da acusação básica ou inicial constem todos os elementos que não tornem nula aquela. | ||