Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027366 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | PROVAS MEIOS DE PROVA PODERES DO JUIZ PRAZOS DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES ACTO INÚTIL | ||
| Nº do Documento: | RL199912020063806 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART137 ART265 N1 ART535. | ||
| Sumário: | Perante uma pretensão de colaboração onde terceiros nos termos em que o artigo 535 do CPC excepcionalmente o permite, não pode o juiz, atento o princípio da celeridade processual e da proibição da prática de actos inúteis, deixar de ajuizar do relevo da diligência requerida no quadro da matéria de facto controvertida articulada objecto do litígio. | ||
| Decisão Texto Integral: |