Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063806
Nº Convencional: JTRL00027366
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: PROVAS
MEIOS DE PROVA
PODERES DO JUIZ
PRAZOS
DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES
ACTO INÚTIL
Nº do Documento: RL199912020063806
Data do Acordão: 12/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART137 ART265 N1 ART535.
Sumário: Perante uma pretensão de colaboração onde terceiros nos termos em que o artigo 535 do CPC excepcionalmente o permite, não pode o juiz, atento o princípio da celeridade processual e da proibição da prática de actos inúteis, deixar de ajuizar do relevo da diligência requerida no quadro da matéria de facto controvertida articulada objecto do litígio.
Decisão Texto Integral: