Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065674
Nº Convencional: JTRL00004547
Relator: AZEVEDO SOARES
Descritores: EMPRESA PÚBLICA
EXTINÇÃO
CRÉDITO LABORAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199007040065674
Data do Acordão: 07/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: DL 137/85 DE 1985/05/03 ART8.
LOTJ87 ART46 N1 ART64.
CPC67 ART66 ART67 N1 ART1122.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC4341 DE 1988/07/06.
AC RL PROC4901 DE 1989/04/19.
AC RL PROC4851 DE 1989/05/03.
Sumário: São os Tribunais cíveis os competentes para apreciar as reclamações de créditos laborais não reconhecidos pela comissão de extinção da Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, EP.