Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056935
Nº Convencional: JTRL00026601
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
Nº do Documento: RL199911020056935
Data do Acordão: 11/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART4 ART197 ART198.
CPC95 ART287 E.
Sumário: Tendo sido restituído à liberdade, por despacho posterior, o arguido que recorrera de despacho que o submetera a prisão preventiva, é de julgar extinta a instância por inutilidade superveniente.
Decisão Texto Integral: