Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023791 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. | ||
| Nº do Documento: | RL199812170007821 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 91/89 DE 1989/03/27 ART11 Nº 21. | ||
| Sumário: | I - Por força do DL nº 91/89 de 27 de Março não só foi revogado o nº 21 do art. 11 do Código da Sisa (art. 3), como foi alterada a redacção do nº 22 desse art. 11. II - À luz do novo diploma a isenção de sisa é conferida desde que a aquisição seja exclusivamente para habitação, independentemente de ser para a habitação do adquirente ou de terceiro. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |