Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007821
Nº Convencional: JTRL00023791
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: ISENÇÃO DE SISA
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.
Nº do Documento: RL199812170007821
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 91/89 DE 1989/03/27 ART11 Nº 21.
Sumário: I - Por força do DL nº 91/89 de 27 de Março não só foi revogado o nº 21 do art. 11 do Código da Sisa (art. 3), como foi alterada a redacção do nº 22 desse art. 11.
II - À luz do novo diploma a isenção de sisa é conferida desde que a aquisição seja exclusivamente para habitação, independentemente de ser para a habitação do adquirente ou de terceiro.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: