Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043905
Nº Convencional: JTRL00007926
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: TRANSPORTE COLECTIVO
TRANSPORTE SEM TÍTULO
Nº do Documento: RL199301190043905
Data do Acordão: 01/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDÊNCIA SEGUIDA NA 5 SECÇÃO DA RELAÇÃO DE LISBOA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART13 ART316 N1 C.
DL 108/78 DE 1978/05/24 ART2 ART3.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 ART7.
L 24/90 DE 1990/04/08 ART76 N1.
CCIV66 ART7 N2 N3.
CP886 ART3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1985/10/09 IN BMJ N350 PAG396.
AC STJ DE 1987/05/13 IN BMJ N367 PAG302.
AC STJ DE 1987/10/21 IN BMJ N370 PAG312.
AC STJ DE 1987/10/27 IN TJ N35 PAG27.
Sumário: I - Em caso de concurso, são de interferência, que não de especialidade, as relações das normas contidas nos arts.
316 n. 1 do CP e 2 n. 1 e 3 do DL 108/78 de 24/5.
II - Assim, não há que falar na preferência ou prevalência da norma especial mas antes na aplicação e prevalência da que melhor tutela os interesses da sociedade, prevendo pena mais grave.