Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006883
Nº Convencional: JTRL00024070
Relator: ROCHA FERREIRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ALIMENTOS PROVISÓRIOS
CONTESTAÇÃO
RESPOSTA À CONTESTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RL197703160006883
Data do Acordão: 03/16/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1977 PAG383
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART389 N1 ART3 ART517.
Sumário: I - No processo de alimentos provisórios há apenas dois articulados: petição e contestação. Assim tendo o requerido na contestação invocado a existência de certas excepções, o que a lei lhe não impede, não
é possível haver um terceiro articulado de resposta
à contestação.
II - Com isto não se viola o princípio do contraditório da prova, porque o mesmo, conforme resulta do disposto no art. 517, 1 do Cód. de Proc. Civil, só é de observar quando não haja "disposições em contrário", o que acontece no processo de alimentos provisórios.