Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024070 | ||
| Relator: | ROCHA FERREIRA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR ALIMENTOS PROVISÓRIOS CONTESTAÇÃO RESPOSTA À CONTESTAÇÃO ADMISSIBILIDADE PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL197703160006883 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1977 PAG383 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART389 N1 ART3 ART517. | ||
| Sumário: | I - No processo de alimentos provisórios há apenas dois articulados: petição e contestação. Assim tendo o requerido na contestação invocado a existência de certas excepções, o que a lei lhe não impede, não é possível haver um terceiro articulado de resposta à contestação. II - Com isto não se viola o princípio do contraditório da prova, porque o mesmo, conforme resulta do disposto no art. 517, 1 do Cód. de Proc. Civil, só é de observar quando não haja "disposições em contrário", o que acontece no processo de alimentos provisórios. | ||