Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081642
Nº Convencional: JTRL00012673
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: INVENTÁRIO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
PRAZO
Nº do Documento: RL199310280081642
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 70/84D-1
Data: 01/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART153 ART1326 N4.
CCIV66 ART2102 N3.
Sumário: Não está sujeito ao prazo geral de cinco dias, a contar da notificação do despacho que deu por findo o inventário obrigatório, o requerimento de qualquer interessado para o prosseguimento do inventário como facultativo, nos termos dos arts. 1326, n. 4 do Código de Processo Civil e 2102, n. 3 do Código Civil.