Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010129
Nº Convencional: JTRL00021643
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: DIREITO AO TRESPASSE
PENHORA
Nº do Documento: RL199509280010129
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART856.
CCIV66 ART1118.
Sumário: O direito ao trespasse ("tout court") não é bem susceptível de penhora.
O trespasse não é nenhum bem. O que pode ser penhorado não é o direito ao trespasse, mas sim a universalidade que é susceptível de ser trespassada, ou seja, o estabelecimento comercial.