Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002860 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA POSSE JUDICIAL AVULSA ESTABELECIMENTO COMERCIAL TRESPASSE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199203170056351 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279. | ||
| Sumário: | Justifica-se a suspensão da instância, por vontade do juiz, com fundamento na pendência de acção prejudicial, em hipótese em que contra o autor de acção de posse judicial avulsa de um estabelecimento comercial - autor esse que havia tomado esse estabelecimento comercial por trespasse aos seus anteriores donos, aos quais, em seguida, cedem a exploração do estabelecimento para, finalmente, denunciar este contrato findo o prazo - se contra o dito autor, dizia-se, aqueles anteriores donos/trespassantes/assionários intentaram acção visando a declaração de resolução do contrato de trespasse. | ||