Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056351
Nº Convencional: JTRL00002860
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
POSSE JUDICIAL AVULSA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRESPASSE
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RL199203170056351
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279.
Sumário: Justifica-se a suspensão da instância, por vontade do juiz, com fundamento na pendência de acção prejudicial, em hipótese em que contra o autor de acção de posse judicial avulsa de um estabelecimento comercial - autor esse que havia tomado esse estabelecimento comercial por trespasse aos seus anteriores donos, aos quais, em seguida, cedem a exploração do estabelecimento para, finalmente, denunciar este contrato findo o prazo - se contra o dito autor, dizia-se, aqueles anteriores donos/trespassantes/assionários intentaram acção visando a declaração de resolução do contrato de trespasse.