Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091066
Nº Convencional: JTRL00027819
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: GERENTE
REMUNERAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL200101180091066
Data do Acordão: 01/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NÃO PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CSC86 ART146 N1. CCIV66 ART309 ART310 G.
Sumário: I - As remunerações pelo exercício da gerência, inserem-se no conceito de prestações mensalmente renováveis e por isso estão sujeitas ao prazo prescricional de cinco anos.
II - Todavia, se a causa de pedir não for o direito ás remunerações a que o Autor tem direito enquanto gerente de uma sociedade comercial, mas antes o seu direito à actualização e revisão das mesmas, o que está em causa é um dever de boa fé no cumprimento de um contrato e o regime prescricional a aplicar será o do prazo ordinário de vinte anos.
Decisão Texto Integral: