Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027819 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | GERENTE REMUNERAÇÃO ACTUALIZAÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200101180091066 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NÃO PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART146 N1. CCIV66 ART309 ART310 G. | ||
| Sumário: | I - As remunerações pelo exercício da gerência, inserem-se no conceito de prestações mensalmente renováveis e por isso estão sujeitas ao prazo prescricional de cinco anos. II - Todavia, se a causa de pedir não for o direito ás remunerações a que o Autor tem direito enquanto gerente de uma sociedade comercial, mas antes o seu direito à actualização e revisão das mesmas, o que está em causa é um dever de boa fé no cumprimento de um contrato e o regime prescricional a aplicar será o do prazo ordinário de vinte anos. | ||
| Decisão Texto Integral: |