Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075354
Nº Convencional: JTRL00006422
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
INQUISITÓRIO
PODERES DE COGNIÇÃO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
DESOBEDIÊNCIA
Nº do Documento: RL199211110075354
Data do Acordão: 11/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TV PAG189
Tribunal Recurso: T TB CASCAIS
Processo no Tribunal Recurso: 116/91-1
Data: 07/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART789 ART791 N2.
CPT81 ART63 N2 ART66 N1.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART1 N1 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1986/06/24 IN CJ ANOXI T3 PAG112.
AC RL DE 1980/01/14 IN CJ ANOV T1 PAG288.
Sumário: I - Em processo sumário laboral, os depoimentos prestados em audiência de julgamento não são reduzidos a escrito.
II - Não existe qualquer disposição que imponha que, em tal processo, seja consignado em acta quais os artigos da petição inicial a que prestaram depoimento as testemunhas.
III - O Código de Processo do Trabalho não amarra o julgador à matéria alegada pelas partes, facultando-lhe, e mesmo impondo-lhe, o dever de conhecer factos que, embora não articulados, resultem da discussão da causa, se se revelarem de interesse para a decisão da causa, desde que sobre os mesmos tenha sido exercido o contraditório, princípio este válido também para o processo sumário, quer na discussão e julgamento tenha intervindo o tribunal colectivo, quer o julgamento tenha sido presidido e orientado pelo tribunal singular.
IV - A desobediência ilegítima só constitui justa causa de despedimento quando seja culposa e de gravidade tal que torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.
V - Haverá justa causa se o trabalhador, na sequência de uma observação legítima em matéria de serviço de um representante da entidade patronal, não lhe dá as explicações devidas, antes procurando o confronto pessoal e, na sequência dessa atitude, desobedece a ordens de um superior hierárquico.