Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021067 | ||
| Relator: | RUI AZEVEDO DE BRITO | ||
| Descritores: | LETRA ACEITE SACADO AVAL | ||
| Nº do Documento: | RL199003220027372 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART1 ART25 ART31. CCIV66 ART342 N1. CPC67 ART710. | ||
| Sumário: | I - Apenas tem sentido falar de aceite quanto ao sacado; II - O autor, como portador das letras, tem de provar que a ré, por via de um qualquer acordo causal, viesse a intervir nas letras ajuizadas como "sacada" e como sacada as assinasse, aceitando-as: III - Não se provando que era sacada, apenas como aval se pode atribuir eficácia ao acto da ré; IV - Não se tendo mencionado expressamente o beneficiário do aval, este é dado a favor do sacador. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |