Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027372
Nº Convencional: JTRL00021067
Relator: RUI AZEVEDO DE BRITO
Descritores: LETRA
ACEITE
SACADO
AVAL
Nº do Documento: RL199003220027372
Data do Acordão: 03/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART1 ART25 ART31.
CCIV66 ART342 N1.
CPC67 ART710.
Sumário: I - Apenas tem sentido falar de aceite quanto ao sacado;
II - O autor, como portador das letras, tem de provar que a ré, por via de um qualquer acordo causal, viesse a intervir nas letras ajuizadas como "sacada" e como sacada as assinasse, aceitando-as:
III - Não se provando que era sacada, apenas como aval se pode atribuir eficácia ao acto da ré;
IV - Não se tendo mencionado expressamente o beneficiário do aval, este é dado a favor do sacador.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: