Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079752
Nº Convencional: JTRL00020013
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
DOENÇA
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199802260079752
Data do Acordão: 02/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: RAU ART64 N1 I N2 A.
Sumário: A doença, como causa impeditiva da eficácia resolutiva da falta de residência permanente, tem de obedecer aos seguintes requisitos:
- ser doença do locatário;
- obrigar, por necessidade de tratamento, o locatário a ausentar-se do arrendado;
- ser regressiva, isto é, existir forte probalidade de o tratamento a efectuar fora do arrendado ser decisivo à recuperação da saúde;
- não se tratar de doença crónica que torne definitivo o impedimento de regressar ao locado;
- ser a doença o único motivo que levou o inquilino a deixar de viver permanentemente no arrendado, de modo que, debelada, retome a residência permanente.
Decisão Texto Integral: