Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048736
Nº Convencional: JTRL00008762
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199212030048736
Data do Acordão: 12/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC 67 ART812 ART817 ART1037.
CCIV66 ART1311.
Sumário: Se, na petição de embargos se alega a posse de certa cave e a qualidade de terceiro, aqueles têm de ser qualificados como embargos de terceiro e seguir a tramitação processual destes.