Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013561
Nº Convencional: JTRL00005346
Relator: LINO PINTO
Descritores: VENDA DE COISA ALHEIA
CESSÃO DE CRÉDITO
PREÇO
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RL199606110013561
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 ART427 ART892 ART894 ART895.
Sumário: I - Sendo nula, face ao disposto no art. 892 do CC, a venda efectuada, nula é igualmente a cessão de um crédito que dela nasce.
II - O direito de restituição do preço é conferido ao comprador que tenha agido de boa fé, não lhe sendo retirado pelo facto de ele posteriormente ter tido conhecimento da natureza alheia da coisa vendida.