Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005346 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | VENDA DE COISA ALHEIA CESSÃO DE CRÉDITO PREÇO RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199606110013561 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 ART427 ART892 ART894 ART895. | ||
| Sumário: | I - Sendo nula, face ao disposto no art. 892 do CC, a venda efectuada, nula é igualmente a cessão de um crédito que dela nasce. II - O direito de restituição do preço é conferido ao comprador que tenha agido de boa fé, não lhe sendo retirado pelo facto de ele posteriormente ter tido conhecimento da natureza alheia da coisa vendida. | ||