Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001938 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | EXTRADIÇÃO DECLARAÇÃO PROTOCOLO | ||
| Nº do Documento: | RL199108020019125 | ||
| Data do Acordão: | 08/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | EXTRADIÇÃO. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - EXTRADIÇÃO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 43/91 DE 1991/01/22 ART39 N3 N5 ART51 N1 ART56 N2. DL 391/88 DE 1988/10/26. RAR 23/89 DE 1989/08/21. DPR 57/89 DE 1989/08/21. | ||
| Sumário: | A declaração expressa e sem reservas do extraditando de que se não opõe à requerida extradição, em auto de audiência penal de extraditando, nos termos dos arts. 39 e 56 do DL 43/91 de 22/01, são de homologar e, consequentemente, determinar a entrega do extraditando ás autoridades do pais requerente. | ||