Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019125
Nº Convencional: JTRL00001938
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: EXTRADIÇÃO
DECLARAÇÃO
PROTOCOLO
Nº do Documento: RL199108020019125
Data do Acordão: 08/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: EXTRADIÇÃO.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - EXTRADIÇÃO.
Legislação Nacional: DL 43/91 DE 1991/01/22 ART39 N3 N5 ART51 N1 ART56 N2.
DL 391/88 DE 1988/10/26.
RAR 23/89 DE 1989/08/21.
DPR 57/89 DE 1989/08/21.
Sumário: A declaração expressa e sem reservas do extraditando de que se não opõe à requerida extradição, em auto de audiência penal de extraditando, nos termos dos arts. 39 e 56 do DL 43/91 de 22/01, são de homologar e, consequentemente, determinar a entrega do extraditando
ás autoridades do pais requerente.