Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082946
Nº Convencional: JTRL00023383
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: USUCAPIÃO
Nº do Documento: RL199510120082946
Data do Acordão: 10/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1253 ART1287 ART1293 A ART1294 ART1296 ART1297 ART1300 N1.
Sumário: I - Os pressupostos essenciais de usucapião são a paz e a publicidade da posse.
II - Os restantes pressupostos (boa ou má fé, justo título e registo de mera posse) intressam apenas para a determinação do prazo a ter em conta.
III - A posse que interessa para efeitos de usucapião não
é a posse causal e sim a posse formal.
IV - A nossa lei acolheu uma concepção subjectiva da posse.
V - Provada a usucapião, está ilidida a presunção do art. 7 do CRP.