Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023383 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199510120082946 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1253 ART1287 ART1293 A ART1294 ART1296 ART1297 ART1300 N1. | ||
| Sumário: | I - Os pressupostos essenciais de usucapião são a paz e a publicidade da posse. II - Os restantes pressupostos (boa ou má fé, justo título e registo de mera posse) intressam apenas para a determinação do prazo a ter em conta. III - A posse que interessa para efeitos de usucapião não é a posse causal e sim a posse formal. IV - A nossa lei acolheu uma concepção subjectiva da posse. V - Provada a usucapião, está ilidida a presunção do art. 7 do CRP. | ||