Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003904 | ||
| Relator: | DARIO RAINHO | ||
| Descritores: | DIREITO À IMAGEM INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199303250052582 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2404B/89 | ||
| Data: | 12/06/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N1. | ||
| Sumário: | I - É pelo título executivo que se determinam o fim e os limites da acção executiva. II - É adequado o montante de mil contos fixado a título de indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos pela autora em consequência da publicação, não autorizada, de uma sua fotografia em tronco nu, num jornal de grande tiragem. | ||