Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035471
Nº Convencional: JTRL00010389
Relator: COUTINHO DE FIGUEIREDO
Descritores: FIANÇA
NEGÓCIO UNILATERAL
CONTRATO
Nº do Documento: RL199201210035471
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART457.
Sumário: A garantia de fiança só pode constituir-se validamente por via de contrato.
Em regra, fora dos casos em que a obrigação nasce directamente da lei (gestão de negócios, enriquecimento sem causa, responsabilidade civil, etc), para que haja o dever de prestar e o correlativo poder de exigir a prestação é necessário o acordo entre o devedor e o credor.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: