Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014256
Nº Convencional: JTRL00025993
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: ARRESTO
OPOSIÇÃO
JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES
Nº do Documento: RL199912150014256
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART383 N4 ART386 ART387 ART388 N1 ALÍNEA B).
Sumário: Quer no arresto, enquanto providência cautelar, quer no incidente de oposição distingue a lei (artº 383º - 4 e 388º - 1 - b) conjugado com o 386º e 387º, todos do CPC) a decisão da matéria de facto e o julgamento (final) da matéria de direito.
Daí que nem o julgamento da matéria de facto nem o julgamento da matéria do arresto (que são distintos entre si) se não confundam com os do incidente de oposição (que, como aqueles, também entre si se distinguem).
Decorrentemente inexistente violação do princípio da plenitude da assistência dos juízes, e consequentemente a ocorrência de qualquer nulidade, quando o julgamento da matéria de facto da oposição não foi efectuado pelo mesmo julgador que efectuou o da matéria de facto do arresto.
Decisão Texto Integral: