Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUIÇÃO RELATÓRIO SOCIAL FACTOS NOVOS | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 12/17/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL. | ||
| Decisão: | JULGAR PROCEDENTE O RECURSO. | ||
| Sumário: | Em vista da requerida substituição da prisão preventiva por medida de coação menos gravosa, suscitando o requerente a realização de relatório social, face a matéria sobreveniente, importa que o juíz de instrução determine a realização de tal relatório ou, ao menos, que fundamente a não determinação do mesmo pelo IRS. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |