Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
9262/2003-3
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
SUBSTITUIÇÃO
RELATÓRIO SOCIAL
FACTOS NOVOS
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 12/17/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC. PENAL.
Decisão: JULGAR PROCEDENTE O RECURSO.
Sumário: Em vista da requerida substituição da prisão preventiva por medida de coação menos gravosa, suscitando o requerente a realização de relatório social, face a matéria sobreveniente, importa que o juíz de instrução determine a realização de tal relatório ou, ao menos, que fundamente a não determinação do mesmo pelo IRS.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: