Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030516
Nº Convencional: JTRL00042360
Relator: OLINDO GERALDES
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL200205230030516
Data do Acordão: 05/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC ART279 N1. CPC ART71.
Sumário: I - A circunstância dos factos integradores da ilicitude serem os mesmos na acção penal e na acção cível pode constituir, por forma a evitar julgados contraditórios, motivo justificado para a suspensão da instância.
II - Contudo, basta ao julgador decretar a aludida suspensão quando a acção cível já estiver preparada para julgamento e, não, em fase anterior.
Decisão Texto Integral: