Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042360 | ||
| Relator: | OLINDO GERALDES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200205230030516 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC ART279 N1. CPC ART71. | ||
| Sumário: | I - A circunstância dos factos integradores da ilicitude serem os mesmos na acção penal e na acção cível pode constituir, por forma a evitar julgados contraditórios, motivo justificado para a suspensão da instância. II - Contudo, basta ao julgador decretar a aludida suspensão quando a acção cível já estiver preparada para julgamento e, não, em fase anterior. | ||
| Decisão Texto Integral: |