Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036064
Nº Convencional: JTRL00023999
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: DESPEDIMENTO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
COMUNICAÇÃO
FACTOS CONCRETOS
JUSTA CAUSA
ALEGAÇÕES
ACÇÃO JUDICIAL
PROVAS
Nº do Documento: RL199810140036064
Data do Acordão: 10/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 ART35 ART36 ART38.
LCT69 ART19 F.
CPC67 ART511 N1 N2.
CCIV66 ART342 N1.
Sumário: I - Só os factos indicados pelo trabalhador no documento escrito de rescisão do contrato de trabalho apresentado à entidade patronal como justa causa do despedimento são atendíveis judicialmente.
II - Se o trabalhador se limitar a invocar o factualismo de forma genérica e imprecisa, sem indicar que decisões da entidade patronal o afectaram e revelando até não estar convenientemente informado, tal manifesta insuficiência de factos não pode, depois, ser suprida por alegação e prova feita na acção judicial.
Decisão Texto Integral: