Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047066
Nº Convencional: JTRL00008223
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO FORMAL
Nº do Documento: RL199210290047066
Data do Acordão: 10/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 ART1101.
Sumário: Deverá proceder o pedido de revisão e confirmação de sentença estrangeira, sem que haja revisão de mérito, se se verificarem as condições indicadas nas alíneas a) e b) e requisitos exigidos nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 1096 do Código Processo Civil.