Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008223 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RL199210290047066 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096 ART1101. | ||
| Sumário: | Deverá proceder o pedido de revisão e confirmação de sentença estrangeira, sem que haja revisão de mérito, se se verificarem as condições indicadas nas alíneas a) e b) e requisitos exigidos nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 1096 do Código Processo Civil. | ||