Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020666 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA EXCEPÇÕES DOENÇA GRAVE | ||
| Nº do Documento: | RL199101240021016 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO119 PAG275. MARIO FROTA IN ARRENDAMENTO URBANO COMENTADO E ANOTADO 1987 PAG298. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 I N2 A. | ||
| Sumário: | Se a doença que afectou o arrendatário se revestiu de carácter transitório, impossibilitando-o de residir no locado, não se verifica o fundamento de resolução de falta de residência permanente previsto no art. 1093, n. 1 al. I), do Código Civil. | ||