Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021016
Nº Convencional: JTRL00020666
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
EXCEPÇÕES
DOENÇA GRAVE
Nº do Documento: RL199101240021016
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO119 PAG275. MARIO FROTA IN ARRENDAMENTO URBANO COMENTADO E ANOTADO 1987 PAG298.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I N2 A.
Sumário: Se a doença que afectou o arrendatário se revestiu de carácter transitório, impossibilitando-o de residir no locado, não se verifica o fundamento de resolução de falta de residência permanente previsto no art.
1093, n. 1 al. I), do Código Civil.