Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025202 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DIVÓRCIO CÔNJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | RL199906170036186 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | INOCÊNCIO GALVÃO TELES IN CJ ANOXIII TOMO2 PÁG17 A 21. PIRES DE LIMA E A VARELA IN CC ANOT VOLV 1995 PÁG608 PÁG609 PÁG610 PÁG611 PÁG612. PEREIRA COELHO IN CURSO DE DIREITO DE FAMÍLIA - I DIREITO MATRIMONIAL TOMOII 2ªED PÁG356 E SS. MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA IN REGIME JURÍDICO DO DIVÓRCIO VOLV PÁG611. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2016 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/11/13 IN BMJ 401/591. AC RC DE 1983/06/26 IN CJ ANOVIII T4 PÁG33. AC STJ DE 1993/06/15 IN BMJ 428/599. | ||
| Sumário: | O facto de o primeiro segmento normativo da alínea a) do nº 1 do art. 2016º CC (com a redacção resultante do DL 696/77, de 25/11) expressar que o "cônjuge não considerado culpado" tem direito a alimentos não pode significar que esse direito lhe assista sempre, certo que também é questão a de saber contra quem o pode exercer, isto é, se o pode fazer contra o cônjuge não declarado culpado. Interpretando o referido segmento normativo no confronto com os restantes, vê-se que a Lei distingue os casos em que o divórcio é decretado por culpa de apenas um dos cônjuges, por um lado, e por culpa de ambos, por outro. Assim, considerando o elemento sistemático de interpretação, onde se lê "cônjuge não considerado culpado" deve ler-se, tal como resultava da alínea a) do mesmo artigo na sua redacção anterior, cônjuge não considerado culpado se o divórcio tiver sido decretado por culpa exclusiva de um deles. | ||
| Decisão Texto Integral: |