Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038786
Nº Convencional: JTRL00009460
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL199302130038786
Data do Acordão: 02/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART980.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1.
Sumário: I - O direito ao recurso fixa-se em termos da lei vigente
à data da propositura duma acção desde que garantido por essa lei, não podendo ser retirado por lei posterior a essa propositura por se integrar no próprio direito de acção previsto no artigo 2 do C.P.C..
II - No caso de dúvida sobre a admissibilidade de recurso em determinada causa deve decidir-se a questão pela admissibilidade pois assim melhor se garantem os direitos das partes e se lhes proporciona um melhor e mais justo acesso aos tribunais.