Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009460 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199302130038786 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART980. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1. | ||
| Sumário: | I - O direito ao recurso fixa-se em termos da lei vigente à data da propositura duma acção desde que garantido por essa lei, não podendo ser retirado por lei posterior a essa propositura por se integrar no próprio direito de acção previsto no artigo 2 do C.P.C.. II - No caso de dúvida sobre a admissibilidade de recurso em determinada causa deve decidir-se a questão pela admissibilidade pois assim melhor se garantem os direitos das partes e se lhes proporciona um melhor e mais justo acesso aos tribunais. | ||