Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061952
Nº Convencional: JTRL00000903
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199205210061952
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART384 N1 N3.
LOTJ87 ART78 ART81.
Sumário: O tribunal competente para conhecer de providência cautelar não especificada, desde o seu início, intentada na pendência da causa principal, é aquele onde esta causa corre os seus termos, mesmo tratando-se de Tribunal de Círculo; é que, em tal hipótese de procedimento requerido na pendência da acção, o procedimento cautelar tem natureza iminentemente instrumental e indirecta.