Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044045
Nº Convencional: JTRL00005820
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
VÍCIOS DA SENTENÇA
Nº do Documento: RL199511210044045
Data do Acordão: 11/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART24 N1 C ART127 ART342 N3 ART410 N2 A C.
CP82 ART142 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/06/17 IN CJSTJ ANOI TII PAG249.
Sumário: Os vícios da insuficiência da matéria de facto ou de erro notório na apreciação da prova só relevam se resultarem do texto da decisão, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum, não sendo permitida a consulta de outros elementos constantes do processo.