Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050041
Nº Convencional: JTRL00010918
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: GARANTIAS ESPECIAIS DAS OBRIGAÇÕES
FIANÇA
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RL199110290050041
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N410 ANO1991 PAG867
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: V SERRA IN BMJ N71 PAG261 BMJ N96 PAG84. G TELLES IN DOS C EM GERAL 2ED PAG393. RLJ ANO66 PAG407. J G S CARNEIRO IN RT ANO87 PAG346.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART239 ART654 ART655 N1 N2 ART1028 N3.
Sumário: O disposto no art. 655 n. 1, do CC, é aplicável, em princípio a todas as fianças acessórias de contratos de execução permanente.