Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023369 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199511090006456 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N2 N3. | ||
| Sumário: | Dizendo os autores, na petição inicial, que a compra e venda cuja declaração de nulidade pedem se celebrou entre eles e os réus, mas juntando, para comprovar tal versão, certidão da respectiva escritura da qual consta que os réus nela intervieram apenas em nome e como representantes legais de determinada sociedade não accionada, há ilegitimidade passiva. | ||