Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003956
Nº Convencional: JTRL00004917
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: CUSTAS
REFORMA DA DECISÃO
Nº do Documento: RL199605300003956
Data do Acordão: 05/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 N3 ART669 B.
CPC39 ART670.
Sumário: - Nos termos da lei, que diz que qualquer das partes pode requerer a reforma quanto a custas resulta claramente que se trata de mera faculdade posta à disposição da parte que se sinta prejudicada pela decisão, a qual tanto pode pretender servir-se do meio mais simples da reforma, como, querendo, pode desde logo recorrer.