Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014104 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | ERRO DE JULGAMENTO REPARAÇÃO DE AGRAVO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199110170025476 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART304 N3 ART653 N2 N3 ART666 ART712 N2 ART744 ART792. | ||
| Sumário: | Só em reparação de agravo o juiz pode alterar decisão sua anterior em que reconheça ter havido erro de julgamento. Não é licíto ao juiz "a quo" alterar resposta sobre a matéria de facto a pretexto de ter havido quanto a tal resposta erro de julgamento. | ||