Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025476
Nº Convencional: JTRL00014104
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: ERRO DE JULGAMENTO
REPARAÇÃO DE AGRAVO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199110170025476
Data do Acordão: 10/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART304 N3 ART653 N2 N3 ART666 ART712 N2 ART744 ART792.
Sumário: Só em reparação de agravo o juiz pode alterar decisão sua anterior em que reconheça ter havido erro de julgamento.
Não é licíto ao juiz "a quo" alterar resposta sobre a matéria de facto a pretexto de ter havido quanto a tal resposta erro de julgamento.