Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014445 | ||
| Relator: | SANTOS BARATA | ||
| Descritores: | PROCESSO TUTELAR MENORES TUTELA PODER PATERNAL EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199107040033676 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS VOLII PAG399. ANSELMO DE CASTRO IN DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATORIO VOLI PAG152. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1409 - ART1411. OTM78 ART150 ART195. | ||
| Sumário: | I - O processo de instauração de tutela, como todos os processos tutelares cíveis, é um processo de jurisdição voluntária, não estando o juiz sujeito a um critério de estrita legalidade, podendo e devendo orientar-se por critérios de equidade e oportunidade. II - Porém há que tomar em conta as especificidades próprias de cada providência tutelar cível, designadamente, que no processo tendente à inibição do poder paternal há que respeitar o princípio do contraditório consagrado no artigo 195 da OTM. | ||