Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033676
Nº Convencional: JTRL00014445
Relator: SANTOS BARATA
Descritores: PROCESSO TUTELAR
MENORES
TUTELA
PODER PATERNAL
EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Nº do Documento: RL199107040033676
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS VOLII PAG399. ANSELMO DE CASTRO IN DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATORIO VOLI PAG152.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES.
Legislação Nacional: CPC67 ART1409 - ART1411.
OTM78 ART150 ART195.
Sumário: I - O processo de instauração de tutela, como todos os processos tutelares cíveis, é um processo de jurisdição voluntária, não estando o juiz sujeito a um critério de estrita legalidade, podendo e devendo orientar-se por critérios de equidade e oportunidade.
II - Porém há que tomar em conta as especificidades próprias de cada providência tutelar cível, designadamente, que no processo tendente à inibição do poder paternal há que respeitar o princípio do contraditório consagrado no artigo 195 da OTM.