Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077984
Nº Convencional: JTRL00004016
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: ANTIGUIDADE
CATEGORIA PROFISSIONAL
PROMOÇÃO
ACORDO DE EMPRESA
Nº do Documento: RL199211110077984
Data do Acordão: 11/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 32/90-3
Data: 02/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC7091/4 DE 1991/09/25.
Sumário: Em matéria de antiguidade para efeitos de promoção
à 1 chefia de cabine - Médio Curso de Comissários ou Assistentes de Bordo de Longo Curso, a Cláusula 13 do A. E. celebrado entre a TAP - Air Portugal, EP e o SNPVAC - Sindicato Nacional de Pessoal de Voo da Aviação Civil, de 1985/03/15, estabelece um critério de 4 anos que engloba todo o tempo de exercício de funções com posse da categoria CAB-L/C, quer seja interpolado ou não.