Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00004016 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | ANTIGUIDADE CATEGORIA PROFISSIONAL PROMOÇÃO ACORDO DE EMPRESA | ||
| Nº do Documento: | RL199211110077984 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 32/90-3 | ||
| Data: | 02/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - REG COL TRAB. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL PROC7091/4 DE 1991/09/25. | ||
| Sumário: | Em matéria de antiguidade para efeitos de promoção à 1 chefia de cabine - Médio Curso de Comissários ou Assistentes de Bordo de Longo Curso, a Cláusula 13 do A. E. celebrado entre a TAP - Air Portugal, EP e o SNPVAC - Sindicato Nacional de Pessoal de Voo da Aviação Civil, de 1985/03/15, estabelece um critério de 4 anos que engloba todo o tempo de exercício de funções com posse da categoria CAB-L/C, quer seja interpolado ou não. | ||