Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00118463
Nº Convencional: JTRL00039246
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
BURLA
FALSIFICAÇÃO
PENA
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: RL2002013000118463
Data do Acordão: 01/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L15/94 DE 1994/05/11 ART9 N3 A. L29/99 DE 1999/05/12 ART2 N2 E. CP95 ART205 N1 ART256 N1 A N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/12/15 IN BMJ N492 PAG323.
Sumário: A exclusão de perdão aos condenados pela prática dos crimes mencionados quer na alínea a) do nº 3 do artigo 9º da Lei nº 15/94, de 11 de Maio, quer na alínea e) do nº 2 do art. 2º da Lei nº 29/99, de 12 de Maio, quando cometidos mediante falsificação de documentos, abrange apenas os crimes contra a economia ou fiscais, de burla ou de abuso de confiança ali enunciados (ou seja, os "crimes-fim"), mas não o crime de falsificação de documentos (ou seja, o "crime-meio").
Decisão Texto Integral: