Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00039246 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA BURLA FALSIFICAÇÃO PENA PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RL2002013000118463 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L15/94 DE 1994/05/11 ART9 N3 A. L29/99 DE 1999/05/12 ART2 N2 E. CP95 ART205 N1 ART256 N1 A N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/12/15 IN BMJ N492 PAG323. | ||
| Sumário: | A exclusão de perdão aos condenados pela prática dos crimes mencionados quer na alínea a) do nº 3 do artigo 9º da Lei nº 15/94, de 11 de Maio, quer na alínea e) do nº 2 do art. 2º da Lei nº 29/99, de 12 de Maio, quando cometidos mediante falsificação de documentos, abrange apenas os crimes contra a economia ou fiscais, de burla ou de abuso de confiança ali enunciados (ou seja, os "crimes-fim"), mas não o crime de falsificação de documentos (ou seja, o "crime-meio"). | ||
| Decisão Texto Integral: |