Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00047109 | ||
| Relator: | ANA GRÁCIO | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL200301210049451 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV | ||
| Sumário: | Pode-se fazer uso das presunções judiciais, para dos factos provados e conhecidos concluir pelo acordo simulatório e o intuito de enganar terceiros. | ||
| Decisão Texto Integral: |