Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034196
Nº Convencional: JTRL00001108
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: TRANSACÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
CASO JULGADO
INOPONIBILIDADE DO NEGÓCIO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ASSINATURA
LICENÇA
NOTARIADO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
LEGITIMIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199202060034196
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/11/23 IN CJ ANO1989 T5 PAG119.
Sumário: I - A transacção judicial, homologada e transitada em 1987, na qual se reconhece um crédito e a existência de direito de retenção sobre imóvel, é oponível a terceiro que, relativamente ao prédio depois penhorado pelo transaccionante em execução de sentença, tem sobre ele um direito hipotecário registado. E que essa transacção não contende com a existência ou validade do seu direito, embora possa afectar a sua consitência prática ou económica. (Manuel de Andrade, "Noções Elementares...",
1979, página 212).
II - A falta de reconhecimento presencial das assinaturas dos contratantes e a falta de certificação notarial da existência de licença de construção relativamente a contrato de promessa de compra e venda de prédio outorgado em 1983 (na vigência da redacção do artigo 410, n. 3, do Código Civil, conferida pelo Decreto-lei n. 236/80) - com reconhecimento notarial de assinaturas em 1984 e 1988 -, constitui nulidade atípica ou mista: Almeida Costa "Contrato-Promessa", Antunes Varela "Sobre o Contrato- -Promessa", Calvão da Silva "Sinal e Contrato-Promessa",