Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017187 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA ARMA PROIBIDA MILITAR DEFESA | ||
| Nº do Documento: | RL199204080276913 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART107 N1 ART260. DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART132 ART395. | ||
| Sumário: | A importação, compra e detenção do revólver apreendido (marca Astra, calibre 38 SPL) pelo seu proprietário, o alferes miliciano A, fora autorizada pelo Comando- Geral da PSP, que informou não conceder autorização para compra de armas proibidas, considerando, outrossim, que os oficiais das Forças Armadas não pertencentes ao quadro permanente, enquanto em serviço, gozam das mesmas regalias que os oficiais do quadro permanente, motivo por que se presume ser de defesa a arma apreendida, e a confirmar-se a pequena divergência do cano do revólver, o Comando-Geral da PSP tomará as providências adequadas, aquando da passagem do livrete. Daí, se não se verifique o crime descrito no art. 260 CP e, logo, não haja lugar à declaração da perda da arma para o Estado (art. 107 n. 1, "a contrario", CP). | ||