Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045301
Nº Convencional: JTRL00010473
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DESPEJO IMEDIATO
Nº do Documento: RL199112170045301
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART979 N1 N2 N3.
Sumário: I - O incidente do despejo imediato previsto no art. 979, do Código de Processo Civil, é um processo de grande simplicidade que não se compadece com a análise de questões controvertidas.
II - Assim, tendo o Réu arrendatário alegado que depositou, condicionalmente, uma das rendas, embora a tenha pago
à pessoa encarregada de a receber e que esta extraviou o respectivo recibo, pelo que não pode provar o seu pagamento, é questão a resolver noutro processo e não através do incidente do art. 979, do Código de Processo Civil.