Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010473 | ||
| Relator: | BARROS CALDEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DESPEJO IMEDIATO | ||
| Nº do Documento: | RL199112170045301 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART979 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - O incidente do despejo imediato previsto no art. 979, do Código de Processo Civil, é um processo de grande simplicidade que não se compadece com a análise de questões controvertidas. II - Assim, tendo o Réu arrendatário alegado que depositou, condicionalmente, uma das rendas, embora a tenha pago à pessoa encarregada de a receber e que esta extraviou o respectivo recibo, pelo que não pode provar o seu pagamento, é questão a resolver noutro processo e não através do incidente do art. 979, do Código de Processo Civil. | ||