Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005189 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA DE CONTRATO NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO SENHORIO DESCENDENTE UNIÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199603210013136 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | JANUÁRIO GOMES IN ARRENDAMENTOS PARA HABITAÇÃO PAG281. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 N1 A. | ||
| Sumário: | A necessidade do arrendado para habitação de descendente em primeiro grau do senhorio coloca-se hoje não apenas relativamente a filho do locador que seja casado ou esteja da iminência de casar, como também o sair de casa, para "ir viver" com alguém ou passar a viver sozinho, com autonomia. | ||