Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013136
Nº Convencional: JTRL00005189
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA DE CONTRATO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
SENHORIO
DESCENDENTE
UNIÃO DE FACTO
Nº do Documento: RL199603210013136
Data do Acordão: 03/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: JANUÁRIO GOMES IN ARRENDAMENTOS PARA HABITAÇÃO PAG281.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 N1 A.
Sumário: A necessidade do arrendado para habitação de descendente em primeiro grau do senhorio coloca-se hoje não apenas relativamente a filho do locador que seja casado ou esteja da iminência de casar, como também o sair de casa, para "ir viver" com alguém ou passar a viver sozinho, com autonomia.