Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094302
Nº Convencional: JTRL00016334
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: DESPEJO
DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
Nº do Documento: RL199506220094302
Data do Acordão: 06/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 B ART69 ART70 ART71.
Sumário: Destinando-se a garagem integrada no locado à recolha de veículo automóvel do arrendatário, a sua utilização noutras funções integradas no uso habitacional a que o locado se destina não pode ser encarada como uso para fim diverso do contratual, a menos que o uso diferente do compartimento destinado a garagem cause ao prédio maior desgaste do que o previsto pelo senhorio, ou aumente o risco considerado, ou o desvalorize em maior grau que o admitido no contrato.