Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016334 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | DESPEJO DESVIO DE FIM DO ARRENDADO | ||
| Nº do Documento: | RL199506220094302 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 B ART69 ART70 ART71. | ||
| Sumário: | Destinando-se a garagem integrada no locado à recolha de veículo automóvel do arrendatário, a sua utilização noutras funções integradas no uso habitacional a que o locado se destina não pode ser encarada como uso para fim diverso do contratual, a menos que o uso diferente do compartimento destinado a garagem cause ao prédio maior desgaste do que o previsto pelo senhorio, ou aumente o risco considerado, ou o desvalorize em maior grau que o admitido no contrato. | ||