Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058671
Nº Convencional: JTRL00002428
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
RATIFICAÇÃO JUDICIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199205190058671
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: DL 13/71 DE 1971/01/23 ART10 N1 C.
CPC67 ART66.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/11/21 IN BMJ N351 PAG346.
AC STJ DE 1988/11/08 IN BMJ N381 PAG572.
Sumário: Para conhecer do pedido de ratificação de embargo extrajudicial de obra nova realizada pela Junta Autónoma das Estradas são competentes os tribunais comuns.