Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0271693
Nº Convencional: JTRL00017296
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
RECURSO
MOTIVAÇÃO
FALTA
Nº do Documento: RL199204050271693
Data do Acordão: 04/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART411 N3.
CONST76 ART32 N2.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC41565 DE 1991/02/13.
Sumário: I - Não se nega o direito do recorrente ao acesso à justiça, com a consequente dispensa do pagamento de imposto (preparos, custas), - só que esse direito - não exercido nas condições da lei - não pode prevalecer sobre o direito do arguido à celeridade processual.
Com o CPP87, pretende-se acelerar a tramitação processual.
A legislação sobre assistência judiciária não se destina a um especial tipo de ilícito que justifique a dilatação, não discriminatória. Admitir a cedência da aceleração em caso de assistência judiciária seria deixar entrar pela janela o que não podia entrar pela porta.
II - A motivação do recurso em causa foi apresentada extemporaneamente, o que equivale à sua falta, pelo que, de harmonia com o disposto nos arts. 417, n. 1, al. c), n. 4, e 420 do Código de Processo Penal, implica a rejeição do recurso.