Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003802
Nº Convencional: JTRL00008468
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
POSSE TITULADA
Nº do Documento: RL199610030003802
Data do Acordão: 10/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1278 N3.
CPC67 ART448 N2 ART1044 ART1049 ART1051.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/06/15 IN CJSTJ ANOII TII PAG144.
Sumário: I - Em Acção de Posse Judicial avulsa os Autores provaram ter adquirido a propriedade de vários prédios onde se incluem parcelas de terreno ocupadas pelos réus.
II - A aquisição dos Autores decorreu de sucessão "mortis causa".
III - Os Réus não possuem título de posse das mencionadas parcelas, muito embora se considere provado que as utilizam há mais de 30 anos, sem oposição de ninguém, à vista de toda a gente e como se de coisa sua se tratasse.
IV - Verifica-se, assim, haver oposição de posses.
V - Nos termos do que se dispõe o artigo 1278 n. 3 do Código Civil a posse dos Autores é a melhor porque
é titulada.