Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008468 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA POSSE TITULADA | ||
| Nº do Documento: | RL199610030003802 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1278 N3. CPC67 ART448 N2 ART1044 ART1049 ART1051. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/06/15 IN CJSTJ ANOII TII PAG144. | ||
| Sumário: | I - Em Acção de Posse Judicial avulsa os Autores provaram ter adquirido a propriedade de vários prédios onde se incluem parcelas de terreno ocupadas pelos réus. II - A aquisição dos Autores decorreu de sucessão "mortis causa". III - Os Réus não possuem título de posse das mencionadas parcelas, muito embora se considere provado que as utilizam há mais de 30 anos, sem oposição de ninguém, à vista de toda a gente e como se de coisa sua se tratasse. IV - Verifica-se, assim, haver oposição de posses. V - Nos termos do que se dispõe o artigo 1278 n. 3 do Código Civil a posse dos Autores é a melhor porque é titulada. | ||