Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005133 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199604300085861 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1288. | ||
| Sumário: | I - A usucapião não conduz à aquisição automática do direito: trata-se de uma simples faculdade de adquirir atribuida ao possuidor, que, exercida, faz retroagir os efeitos à data do início da posse. II - Assim, não pode o julgador conhecer oficiosamente da usucapião. | ||