Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085861
Nº Convencional: JTRL00005133
Relator: LOPES BENTO
Descritores: USUCAPIÃO
Nº do Documento: RL199604300085861
Data do Acordão: 04/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1288.
Sumário: I - A usucapião não conduz à aquisição automática do direito: trata-se de uma simples faculdade de adquirir atribuida ao possuidor, que, exercida, faz retroagir os efeitos à data do início da posse.
II - Assim, não pode o julgador conhecer oficiosamente da usucapião.