Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00006189 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199209230076974 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 99/88-3 | ||
| Data: | 04/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B D ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - É nula, por violação do disposto na al. b) do n. 1 do art. 668 do CPC, a sentença que não especifique os fundamentos de facto e de direito, o que acontece se o juiz se limita a enumerar os factos provados sem concretizar aqueles em que se baseia a sua decisão assim como citar apenas dispositivos legais aplicáveis sem os aplicar no concreto, ponto por ponto. II - É também nula a sentença, por violação da al. d) do n. 1 do mesmo artigo, se o juiz não se pronunciou sobre o pedido de juros de mora. | ||