Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076974
Nº Convencional: JTRL00006189
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199209230076974
Data do Acordão: 09/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 99/88-3
Data: 04/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B D ART712 N2.
Sumário: I - É nula, por violação do disposto na al. b) do n. 1 do art.
668 do CPC, a sentença que não especifique os fundamentos de facto e de direito, o que acontece se o juiz se limita a enumerar os factos provados sem concretizar aqueles em que se baseia a sua decisão assim como citar apenas dispositivos legais aplicáveis sem os aplicar no concreto, ponto por ponto.
II - É também nula a sentença, por violação da al. d) do n. 1 do mesmo artigo, se o juiz não se pronunciou sobre o pedido de juros de mora.