Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000958 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | ACÓRDÃO RECLAMAÇÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199203190049452 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Radicando a pretensão dos autores formulada na acção no pressuposto de o réu ter construído na parede do prédio uma pala ou toldo cuja colocação, por ofender a sua posse, deve considerar-se ilícita e tendo o acórdão proferido no julgamento do recurso considerado que a procedência dos pedidos passaria pela prova de que a construção do toldo ocupou parte do espaço relativo ao andar de que os autores são inquilinos e cuja posse detêm, tal acórdão conheceu da questão, considerando-a e valorizando-a, para concluír que a factualidade favorável aos autores não estava provada. II - Assim, tal arresto não enferma da nulidade prevista no artigo 668 n. 1 al. d) do CPC. | ||