Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049452
Nº Convencional: JTRL00000958
Relator: MORA DO VALE
Descritores: ACÓRDÃO
RECLAMAÇÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: RL199203190049452
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D.
Sumário: I - Radicando a pretensão dos autores formulada na acção no pressuposto de o réu ter construído na parede do prédio uma pala ou toldo cuja colocação, por ofender a sua posse, deve considerar-se ilícita e tendo o acórdão proferido no julgamento do recurso considerado que a procedência dos pedidos passaria pela prova de que a construção do toldo ocupou parte do espaço relativo ao andar de que os autores são inquilinos e cuja posse detêm, tal acórdão conheceu da questão, considerando-a e valorizando-a, para concluír que a factualidade favorável aos autores não estava provada.
II - Assim, tal arresto não enferma da nulidade prevista no artigo 668 n. 1 al. d) do CPC.